Legislação
Lei 12.694, de 24/07/2012
- O art. 91 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 91 (Código Penal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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