Legislação

Lei 12.706, de 08/08/2012

Art. 13
Art. 13

- Sem prejuízo do disposto no art. 12 e observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, a Amazul poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão a duração máxima de 2 (dois) anos, mediante processo seletivo simplificado.

§ 1º - A contratação por tempo determinado somente será admitida nos casos:

I - de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; e

II - de atividades empresariais de caráter transitório.

§ 2º - O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser prorrogado apenas 1 (uma) vez e desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 2 (dois) anos.

§ 3º - O processo seletivo referido no caput deverá ser estabelecido no regimento interno da Amazul, conterá critérios objetivos e estará sujeito, em qualquer caso, a ampla divulgação.

§ 4º - O pessoal contratado nos termos deste artigo não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e

III - ser novamente contratado pela Amazul, com fundamento neste artigo, antes de decorridos 6 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior.

§ 5º - A inobservância do disposto neste artigo importará na resolução do contrato, nos casos dos incisos I e II do § 4º ou na sua nulidade nos demais casos, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total