Legislação

Lei 12.706, de 08/08/2012

Art. 14
Art. 14

- Fica autorizada a cessão de servidores e empregados públicos e a colocação à disposição de militares à Amazul, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único - O período em que os militares permanecerem à disposição da empresa será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo serviço em cargo de natureza militar.

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