Legislação

Lei 12.706, de 08/08/2012

Art.
Art. 8º

- Constituem recursos da Amazul:

I - dotações orçamentárias;

II - recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;

III - receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;

IV - recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;

V - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;

VI - produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais;

VII - doações, legados e receitas eventuais; e

VIII - recursos provenientes de outras fontes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total