Legislação
Lei 12.706, de 08/08/2012
Art. 8º
Art. 8º
- Constituem recursos da Amazul:
I - dotações orçamentárias;
II - recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;
III - receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;
IV - recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;
V - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
VI - produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais;
VII - doações, legados e receitas eventuais; e
VIII - recursos provenientes de outras fontes.
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