Legislação
Lei 12.715, de 17/09/2012
- Fica restabelecido o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 16 a 23 desta Lei.
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 78, I (Art. 15. Efeitos a partir da regulamentação, até 31 de dezembro de 2015)Decreto 7.750, de 08/06/2012 (Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;