Legislação
Lei 12.722, de 03/10/2012
- Farão jus ao apoio financeiro suplementar o Distrito Federal e os Municípios que:
Lei 13.348, de 10/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 729, de 31/05/2016).Medida Provisória 729, de 31/05/2016, art. 1º (acrescenta o artigo).
I - tenham ampliado o número de matrículas em creches das crianças de que tratam os incisos I e II do caput do art. 4º; ou [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]
I - tenham ampliado o número de matrículas em creches de crianças de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 4º; ou
II - tenham ampliado a cobertura em creches de crianças beneficiárias do BPC, de crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de crianças com deficiência, calculada como o total de matrículas de crianças de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 4º sobre o número de crianças de zero a quarenta e oito meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, o número de crianças beneficiárias do BPC e o número de crianças com deficiência, de maneira não cumulativa. [[Lei 12.722/2021, art. 4º.]]
Parágrafo único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que se referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput, na forma a ser disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;