Legislação
Lei 12.741, de 08/12/2012
Art. 0º
(Vigência em 10/05/2013). Constitucional. Consumidor. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do art. 150 da CF/88; altera o inciso III do art. 6º e o inc. IV do art. 106 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 649, de 05/06/2014, art. 1º (art. 5º. Vigência encerrada em 03/10/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional)Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 4º (art. 5º)
Medida Provisória 620, de 12/06/2013, art. 4º (art. 5º)
Decreto 8.264, de 05/06/2014 (Regulamento)
CF/88, art. 150, § 5º (Tributário. Consumidor. Valor dos impostos embutidos).
CDC, art. 6º (Informações).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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