Legislação

Lei 12.741, de 08/12/2012

Art.

(Vigência em 10/05/2013). Constitucional. Consumidor. Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do art. 150 da CF/88; altera o inciso III do art. 6º e o inc. IV do art. 106 da Lei 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 649, de 05/06/2014, art. 1º (art. 5º. Vigência encerrada em 03/10/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Lei 12.868, de 15/10/2013, art. 4º (art. 5º)
Medida Provisória 620, de 12/06/2013, art. 4º (art. 5º)
Decreto 8.264, de 05/06/2014 (Regulamento)
CF/88, art. 150, § 5º (Tributário. Consumidor. Valor dos impostos embutidos).
CDC, art. 6º (Informações).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total