Legislação
Lei 12.760, de 20/12/2012
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 20/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Alexandre Rocha Santos Padilha - Aguinaldo Ribeiro
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;