Legislação
Lei 12.772, de 28/12/2012
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50- Ficam revogados, a partir de 01/03/2013, ou a partir da publicação desta Lei, se posterior àquela data:
I - os arts. 106, 107, 111, 112, 113, 114, 114-A, 115, 116, 117, 120 e os Anexos LXVIII, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXIII, LXXXIV e LXXXV da Lei 11.784, de 22/09/2008;
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 106, e ss. (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)II - os arts. 4º, 5º, 6º-A, 7º-A, 10 e os Anexos III, IV, IV-A, V.-A e V-B da Lei 11.344, de 8/09/2006; e
Lei 11.344, de 8/09/2006, art. 4º, e ss. ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)III - o art. 4º da Lei 12.677, de 25/06/2012.
Lei 12.677, de 25/06/2012, art. 4º (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Servidor público. Cargos)Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
. Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 77 (Nova redação aos Anexos III e IV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 77 (Nova redação aos Anexos III e IV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
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