Legislação
Lei 12.772, de 28/12/2012
Art. 59
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 59 Lei 11.784, de 22/09/2008 (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
CLASSE | NÍVEL | NÍVEL | CLASSE |
1 | Titular | ||
3 | 4 | ||
D V | 2 | 3 | D IV |
1 | 2 | ||
D IV | S | 1 | |
4 | 4 | ||
D III | 3 | 3 | D III |
2 | 2 | ||
1 | 1 | ||
4 | 2 | ||
D II | 3 | D II | |
2 | 1 | ||
1 | |||
4 | 2 | ||
D I | 3 | D I | |
2 | 1 | ||
1 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;