Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 68

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 68 Lei 11.357, de 19/10/2006 (remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
a) Cargos de Nível Superior
Em R$



CLASSE

PADRÃO



01 JUL201201 JAN201301 JAN201401 JAN2015

IV31,8936,7041,8547,10
DIII31,1135,9241,0746,32
II30,3535,1640,3145,56

I29,6134,4239,5744,82

IV28,0732,8838,0343,28
CIII26,9931,8036,9542,20
II25,9530,7635,9141,16

I24,9529,7634,9140,16

V23,1027,9133,0638,31

IV22,2127,0232,1737,42
BIII21,3626,1731,3236,57
II20,5425,3530,5035,75

I19,7524,5629,7134,96

V18,2923,1028,2533,50

IV17,5922,4027,5532,80
AIII16,9121,7226,8732,12
II16,2621,0726,2231,47

I15,6320,4425,5930,84

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

b) Cargos de nível intermediário

Em R$



CLASSE

PADRÃO



01/07/1201/01/1301/01/1401/01/15

IV17,1521,6226,4131,30
DIII17,1321,6026,3931,28
II17,1121,5826,3731,26

I17,0921,5626,3531,24

IV17,0021,4726,2631,15
CIII16,5020,9725,7630,65
II16,0220,4925,2830,17

I15,5520,0224,8129,70

V14,6719,1423,9328,82

IV14,1118,5823,3728,26
BIII13,5718,0422,8327,72
II13,0517,5222,3127,20

I12,5517,0221,8126,70

V11,6216,0920,8825,77

IV11,1715,6420,4325,32
AIII10,7415,2120,0024,89
II10,3314,8019,5924,48

I9,9314,4019,1924,08

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de NívelAuxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

ESPECIALIII5,878,6911,7014,78
II5,708,5211,5314,61
I5,548,3611,3714,45
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