Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 69

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 69 Lei 11.357, de 19/10/2006 (remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Em R$



VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE



01 JUL201201 JAN201301 JAN201401 JAN2015

IV29,4234,2339,3844,63
DIII28,5833,3938,5443,79

II27,7632,5737,7242,97

I26,9631,7736,9242,17

IV25,7730,5835,7340,98
CIII25,1429,9535,1040,35

II24,5329,3434,4939,74

I23,9328,7433,8939,14

V22,5827,3932,5437,79

IV22,0326,8431,9937,24
BIII21,4926,3031,4536,70

II20,9725,7830,9336,18

I20,4625,2730,4235,67

V19,4924,3029,4534,70

IV19,0323,8428,9934,24
AIII18,5823,3928,5433,79

II18,1422,9528,1033,35

I17,7122,5227,6732,92

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantesda Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execuçãode Programas e Projetos Educacionais

Em R$



VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE



01 JUL201201 JAN201301 JAN201401 JAN2015

IV13,6018,0722,8627,75
DIII13,2617,7322,5227,41

II12,9417,4122,2027,09

I12,6217,0921,8826,77

IV12,1516,6221,4126,30
CIII11,7816,2521,0425,93

II11,4415,9120,7025,59

I11,1115,5820,3725,26

V10,1914,6619,4524,34

IV9,8014,2719,0623,95
BIII9,4213,8918,6823,57

II9,0613,5318,3223,21

I8,7113,1817,9722,86

V7,9912,4617,2522,14

IV7,6712,1416,9321,82
AIII7,3611,8316,6221,51

II7,0611,5316,3221,21

I6,7811,2516,0420,93
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