Legislação

Lei 12.783, de 11/01/2013

Art. 27

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- A Lei 12.111, de 9/12/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(Medida Provisória 1.232, de 12/06/2024, art. 3º revogava art. 27. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 101, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024).

Lei 12.111/2009, art. 3º - [...]
[...]
§ 16 - A quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados será limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da Aneel.
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