Legislação

Lei 12.783, de 11/01/2013

Art. 27

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- (Revogado pela Medida Provisória 1.232, de 12/06/2024, art. 3º).

Redação anterior (Original): [Art. 27 - A Lei 12.111, de 9/12/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 12.111/2009, art. 3º - [...]
[...]
§ 16 - A quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados será limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da Aneel.] (NR)]

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