Legislação

Lei 12.789, de 21/01/2013

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ESTADO

COEFICIENTE

AC0,10687%
AL1,28217%
AM0,99136%
AP0,07585%
BA3,77933%
CE0,41714%
DF0,00000%
ES8,01977%
GO5,22028%
MA1,95119%
MT12,18280%
MG24,81413%
MS2,29574%
PA10,09752%
PB0,32351%
PE0,53853%
PI0,20287%
PR4,57921%
RJ5,62655%
RN0,50837%
RO0,73683%
RR0,02851%
RS6,53598%
SC3,02758%
SE0,38130%
SP5,36643%
TO0,91018%
TOTAL100,00000%
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