Legislação

Lei 12.808, de 08/05/2013

Art. 10

Capítulo VII - DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Art. 10

- O Anexo XXXI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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