Legislação

Lei 12.808, de 08/05/2013

Art. 13

Capítulo X - DISPOSIÇÃO FINAL (Ir para)

Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

Lei 10.910, de 15/07/2004 (Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho).

a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho – Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/00

01/01/13

01/01/14

01 JAN 2015

Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilAuditor-Fiscal do TrabalhoESPECIALIV19.451,0020.423,5521.403,8822.516,88
III18.910,6119.856,1420.809,2321.891,31
II18.576,2419.505,0520.441,2921.504,24
I18.247,7819.160,1720.079,8521.124,01
BIV17.545,9418.423,2419.307,5520.311,54
III17.201,9018.062,0018.928,9719.913,28
II16.864,6117.707,8418.557,8219.522,82
I16.533,9317.360,6318.193,9419.140,02
AV15.898,0116.692,9117.494,1718.403,87
IV15.586,2816.365,6017.151,1518.043,01
III15.280,6716.044,7016.814,8517.689,22
II14.981,0515.730,1016.485,1517.342,37
I13.600,0014.280,0014.965,4415.743,64
b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil – Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01 JAN 2015

Analista- Tributário da Receita Federal do BrasilESPECIALIV11.595,0012.174,7512.759,1413.422,61
III11.181,3711.740,4412.303,9812.943,79
II10.962,1311.510,2412.062,7312.689,99
I10.747,1911.284,5511.826,2012.441,17
BIV10.333,8310.850,5211.371,3511.962,66
III9.936,3810.433,2010.933,9911.502,56
II9.554,2110.031,9210.513,4511.060,15
I9.186,749.646,0810.109,0910.634,76
AV8.833,409.275,079.720,2810.225,73
IV8.660,209.093,219.529,6810.025,23
III8.490,398.914,919.342,839.828,65
II8.323,918.740,119.159,639.635,94
I7.996,078.395,888.798,889.256,42
Lei 9.650, de 27/05/1998 (Carreiras do Banco Central do Brasil).
a) Tabela I: Valor do subsídio do cargo de Analista do Banco Central do Brasil – Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Analista do Banco Central do BrasilESPECIALIV18.478,4519.383,8920.372,4721.391,10
III17.965,0818.845,3719.806,4820.796,81
II17.647,4318.512,1519.456,2720.429,09
I17.335,3918.184,8219.112,2520.067,86
CIII16.668,6417.485,4018.377,1619.296,02
II16.341,8117.142,5618.016,8318.917,67
I16.021,3816.806,4317.663,5618.546,73
BIII15.707,2316.476,8817.317,2118.183,07
II15.103,1115.843,1616.651,1617.483,72
I14.806,9715.532,5116.324,6717.140,90
AIII14.516,6415.227,9616.004,5816.804,81
II14.232,0014.929,3715.690,7716.475,30
I12.960,7713.595,8514.289,2415.003,70
b) Tabela II: Valor do subsídio do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil – Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/2015

Técnico do Banco Central do BrasilESPECIALIV8.449,138.863,149.315,169.780,92
III8.060,488.455,448.886,679.331,00
II7.818,118.201,208.619,469.050,44
I7.583,047.954,618.360,298.778,31
CIII7.120,227.469,127.850,048.242,54
II6.906,137.244,547.614,017.994,71
I6.698,487.026,717.385,077.754,32
BIII6.100,546.399,466.725,847.062,13
II5.917,116.207,056.523,606.849,79
I5.739,196.020,416.327,456.643,83
AIII5.226,885.483,005.762,636.050,76
II5.069,725.318,135.589,365.868,83
I4.917,285.158,235.421,305.692,36
Lei 11.890, de 24/12/2008 (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)
TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP - Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01 JUL 2010

01 JAN 2013

01 JAN 2014

01 JAN 2015

Analista Técnico da SusepESPECIALIV18.478,4519.402,3720.353,0921.391,10
III17.965,0818.863,3319.787,6420.796,81
II17.647,4318.529,8019.437,7620.429,09
I17.335,3918.202,1619.094,0720.067,86
CIII16.668,6417.502,0718.359,6719.296,02
II16.341,8117.158,9017.999,6918.917,67
I16.021,3816.822,4517.646,7518.546,73
BIII15.707,2316.492,5917.300,7318.183,07
II15.103,1115.858,2716.635,3217.483,72
I14.806,9715.547,3216.309,1417.140,90
AIII14.516,6415.242,4715.989,3516.804,81
II14.232,0014.943,6015.675,8416.475,30
I12.960,7713.608,8114.275,6415.003,70
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS DA SUSEP
Lei 11.890, de 24/12/2008 (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)
a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário - Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Agente Executivo da Susep Demais cargos de nívelintermediário da SusepESPECIALIV4.340,004.559,174.784,855.024,09
III4.234,154.447,974.668,154.901,56
II4.130,884.339,494.554,294.782,01
I4.030,134.233,654.443,224.665,38
CIII3.820,034.012,944.211,584.422,16
II3.726,863.915,074.108,864.314,31
I3.635,963.819,584.008,644.209,08
BIII3.446,413.620,453.799,673.989,65
II3.362,353.532,153.706,993.892,34
I3.280,343.446,003.616,573.797,40
AIII3.109,333.266,353.428,043.599,44
II3.024,643.177,383.334,663.501,40
I2.942,263.090,843.243,843.406,03
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 - Em R$
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 52, § 5º (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Cargos de nível superior integrantes do quadrosuplementar a que se refere. o § 5º do art. 52ESPECIALIV9.490,739.970,0110.463,5310.986,70
III9.279,699.748,3110.230,8610.742,40
II9.071,029.529,1110.000,8010.500,84
I8.867,309.315,109.776,2010.265,01
CIII8.558,488.990,689.435,729.907,51
II8.350,038.771,719.205,919.666,20
I8.146,498.557,898.981,509.430,58
BIII7.853,278.249,868.658,239.091,14
II7.661,858.048,778.447,198.869,55
I7.474,487.851,948.240,618.652,64
AIII7.194,197.557,507.931,598.328,17
II7.018,637.373,077.738,048.124,94
I6.775,427.117,587.469,907.843,39
Lei 11.890, de 24/12/2008 (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA DA SUSEP - GDASUSEP
a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário – Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01 JAN 2015

Cargos de nível intermediário do Plano deCarreiras e cargos da SusepESPECIALIV28,2129,6331,1032,66
III27,5228,9130,3431,86
II26,8528,2129,6131,09
I26,2027,5228,8830,32
CIII24,8326,0827,3728,74
II24,2225,4426,7028,04
I23,6324,8226,0527,35
BIII22,4023,5324,6925,92
II21,8622,9624,1025,31
I21,3222,4023,5124,69
AIII20,2121,2322,2823,39
II19,6620,6521,6722,75
I19,1220,0921,0822,13
b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 – Em R$
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 52, § 5º (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01 JAN 2013

01 JAN 2014

01 JAN 2015

Cargos de nível superior integrantes do quadrosuplementar a que se refere o § 5º do art. 52.ESPECIALIV61,6964,8168,0271,42
III60,3263,3766,5169,84
II58,9661,9465,0168,26
I57,6460,5563,5566,73
CIII55,6358,4461,3364,40
II54,2857,0259,8462,83
I52,9555,6258,3761,29
BIII51,0553,6356,2859,09
II49,8052,3154,9057,65
I48,5851,0353,5656,24
AIII46,7649,1251,5554,13
II45,6247,9250,2952,80
I44,0446,2648,5550,98
Lei 11.890, de 24/12/2008 (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01 JUL 2010

01 JAN 2013

01 JAN 2014

01 JAN 2015

Analista da CVM Inspetor da CVMESPECIALIV18.478,4519.402,3720.353,0921.391,10
III17.965,0818.863,3319.787,6420.796,81
II17.647,4318.529,8019.437,7620.429,09
I17.335,3918.202,1619.094,0720.067,86
CIII16.668,6417.502,0718.359,6719.296,02
II16.341,8117.158,9017.999,6918.917,67
I16.021,3816.822,4517.646,7518.546,73
BIII15.707,2316.492,5917.300,7318.183,07
II15.103,1115.858,2716.635,3217.483,72
I14.806,9715.547,3216.309,1417.140,90
AIII14.516,6415.242,4715.989,3516.804,81
II14.232,0014.943,6015.675,8416.475,30
I12.960,7713.608,8114.275,6415.003,70
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 87 (Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM)
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 - Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Cargos de nível superior integrantes do quadrosuplementar a que se refere o § 5º do art 87.ESPECIALIV9.490,739.970,0110.463,5310.986,70
III9.279,699.748,3110.230,8610.742,40
II9.071,029.529,1110.000,8010.500,84
I8.867,309.315,109.776,2010.265,01
CIII8.558,488.990,689.435,729.907,51
II8.350,038.771,719.205,919.666,20
I8.146,498.557,898.981,509.430,58
BIII7.853,278.249,868.658,239.091,14
II7.661,858.048,778.447,198.869,55
I7.474,487.851,948.240,618.652,64
AIII7.194,197.557,507.931,598.328,17
II7.018,637.373,077.738,048.124,94
I6.775,427.117,587.469,907.843,39
b) Vencimento básico dos cargos de Agente Executivo da CVM – Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/10

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Cargos de Agente Executivo da CVMESPECIALIV4.340,004.559,174.784,855.024,09
III4.234,154.447,974.668,154.901,56
II4.130,884.339,494.554,294.782,01
I4.030,134.233,654.443,224.665,38
CIII3.820,034.012,944.211,584.422,16
II3.726,863.915,074.108,864.314,31
I3.635,963.819,584.008,644.209,08
BIII3.446,413.620,453.799,673.989,65
II3.362,353.532,153.706,993.892,34
I3.280,343.446,003.616,573.797,40
AIII3.109,333.266,353.428,043.599,44
II3.024,643.177,383.334,663.501,40
I2.942,263.090,843.243,843.406,03
c) Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da CVM – Em R$
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CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

01/07/08

01/01/13

01/01/14

01/01/15

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais da CVMESPECIALIII1.566,921.646,681.727,351.813,89
II1.513,941.591,001.668,941.752,56
I1.462,741.537,191.612,501.693,29
CVI1.393,081.463,991.535,711.612,65
V1.345,98