Legislação
Lei 12.808, de 08/05/2013
Art. 2º
Capítulo II - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 2º- O Anexo II-A da Lei 9.650, de 27/05/1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Lei 9.650, de 27/05/1998 (Carreiras do Banco Central do Brasil).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;