Legislação
Lei 12.808, de 08/05/2013
Art. 9º
Capítulo VII - DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Art. 9º- O Anexo XVII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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