Legislação
Lei 12.810, de 15/05/2013
Art. 27
Art. 27
- Permanece aplicável às ações e aos valores mobiliários emitidos com amparo no regime da Lei 6.404, de 15/12/1976, o disposto no seu art. 41, observando-se, no que couber, os procedimentos fixados nesta Lei. [[Lei 6.404/1976, art. 41.]]
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