Legislação
Lei 12.812, de 16/05/2013
Art. 0º
Trabalhista. Constitucional. Acrescenta a CLT, art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea «b» do inc. II do ADCT da CF/88, art. 10.
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Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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ADCT da CF/88, art. 10, II, [b» (Estabilidade provisória. Gestante)