Legislação

Lei 12.812, de 16/05/2013

Art.

Trabalhista. Constitucional. Acrescenta a CLT, art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea «b» do inc. II do ADCT da CF/88, art. 10.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

  • De acordo com a retificação do D.O. 20/05/2013 (Assinaturas).
CLT, art. 391-A (Estabilidade provisória. Gestante)
ADCT da CF/88, art. 10, II, [b» (Estabilidade provisória. Gestante)