Legislação
Lei 12.815, de 05/06/2013
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- Os procedimentos licitatórios para contratação de dragagem homologados e os contratos de dragagem em vigor na data da publicação desta Lei permanecem regidos pelo disposto na Lei 11.610, de 12/12/2007.
Lei 11.610, de 12/12/2007 ([Origem da Medida Provisória 393, de 20/09/2007]. Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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