Legislação
Lei 12.815, de 05/06/2013
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 63- As Companhias Docas observarão regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
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