Legislação
Lei 12.815, de 05/06/2013
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 67- Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto na Lei 10.233, de 5/06/2001, em especial no que se refere às competências e atribuições da Antaq.
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