Legislação
Lei 12.832, de 20/06/2013
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013.
Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Gilberto Carvalho
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
de 0,00 a 6.000,00 | 0% | - |
de 6.000,01 a 9.000,00 | 7,5% | 450,00 |
de 9.000,01 a 12.000,00 | 15% | 1.125,00 |
de 12.000,01 a 15.000,00 | 22,5% | 2.025,00 |
acima de 15.000,00 | 27,5% | 2.775,00 |
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