Legislação
Lei 12.868, de 15/10/2013
- Aos requerimentos de renovação da certificação protocolados antes da publicação desta Lei não se aplica o disposto no § 3º do art. 24 da Lei 12.101, de 27/11/2009.
Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 24 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;