Legislação
Lei 12.881, de 12/11/2013
Art. 12
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- É vedado às Instituições Comunitárias de Educação Superior financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;