Legislação
Lei 12.952, de 20/01/2014
Capítulo III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Ir para)
Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)
Art. 6º- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 105.675.323.398,00 (cento e cinco bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;