Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 15

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Seção V - AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (Ir para)

Subseção II - PERDA (Ir para)
Art. 15

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nos arts. 5º, 13 e 14.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 15. Vigência em 01/01/2015).
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