Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Seção IX - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO GOODWILL (Ir para)
Art. 28- A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill), inclusive mediante redução ao valor recuperável, não será computada na determinação do lucro real.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 28. Vigência em 01/01/2015).Parágrafo único - Quando a redução se referir ao valor de que trata o inciso III do art. 20 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, deve ser observado o disposto no art. 25 do mesmo Decreto-lei.
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 20 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;