Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 28

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Seção IX - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO GOODWILL (Ir para)

Art. 28

- A contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill), inclusive mediante redução ao valor recuperável, não será computada na determinação do lucro real.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 28. Vigência em 01/01/2015).

Parágrafo único - Quando a redução se referir ao valor de que trata o inciso III do art. 20 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, deve ser observado o disposto no art. 25 do mesmo Decreto-lei.

Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 20 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
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