Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 51
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Seção XXIII - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Art. 51- O art. 2º da Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 51. Vigência em 01/01/2015). [Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;