Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 51

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Seção XXIII - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Art. 51

- O art. 2º da Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 51. Vigência em 01/01/2015).
[Art. 2º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
5 - exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
[...]] (NR)
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