Legislação

Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 61

Capítulo III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Art. 61

- A falta de registro na escrituração comercial das receitas e despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput do art. 248 e o inciso III do caput do art. 250 da Lei 6.404, de 15/12/1976, não elide a tributação de acordo com a legislação de regência.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 61. Vigência em 01/01/2015).
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 248 (S/A)
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