Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 80
Capítulo IX - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção I - DAS CONTROLADORAS (Ir para)
Art. 80- O disposto nesta Seção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos do art. 83.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 80. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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