Legislação
Lei 12.989, de 06/06/2014
- Fica reaberto, até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento de que tratam os arts. 3º a 25 da Lei 12.688, de 18/07/2012.
Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 559, de 02/03/2012]. Eletrobras. Autoriza a aquisições do controle da CELG. Institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), altera as Leis que menciona)§ 1º - As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto no caput.
§ 2º - A reabertura do prazo de que trata o caput não se aplica às mantenedoras de instituições de ensino superior que tiveram o pedido de adesão ao Proies deferido.
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