Legislação
Lei 12.996, de 18/06/2014
Art. 7º
Art. 7º
Lei 9.065, de 20/06/1995, art. 13 ((Origem da Medida Provisória 998, de 19/05/95). Tributário. Dá nova redação a dispositivos da Lei 8.981, de 20/01/95, que altera a legislação tributária federal)
- O art. 37 da Lei 12.873, de 24/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 37 ([Conversão da Medida Provisória 619, de 06/06/2013]. Administrativo. Altera a legislação que menciona) [Art. 37 - [...]
[...]
§ 2º - A moratória abrangerá o montante das dívidas vencidas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o mês anterior ao da publicação da regulamentação de que trata o art. 43 desta Lei, com respectivos acréscimos legais.
[...]
§ 7º - O disposto nos arts. 13 da Lei 9.065, de 20/06/1995, e 30 da Lei 10.522, de 19/07/2002, não se aplica durante o período de moratória a que se refere o § 1º, salvo na hipótese do § 3º do art. 38.] (NR)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 30 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)Lei 9.065, de 20/06/1995, art. 13 ((Origem da Medida Provisória 998, de 19/05/95). Tributário. Dá nova redação a dispositivos da Lei 8.981, de 20/01/95, que altera a legislação tributária federal)
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