Legislação
Lei 13.045, de 25/11/2014
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso V do parágrafo único do art. 3º da Lei 9.263, de 12/01/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.263, de 12/01/1996, art. 3º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis.] (NR)
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Lei 9.263, de 12/01/1996, art. 3º (Regula o § 7º da CF/88, art. 226, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades