Legislação
Lei 13.089, de 12/01/2015
Capítulo V - DA ATUAÇÃO DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DO APOIO DA UNIÃO AO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (Ir para)
Art. 16- A União manterá ações voltadas à integração entre cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países, em relação à mobilidade urbana, como previsto na Lei 12.587, de 3/01/2012, e a outras políticas públicas afetas ao desenvolvimento urbano.
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