Legislação

Lei 13.103, de 02/03/2015

Art. 21
Art. 21

- Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 9º da Lei 12.619, de 30/04/2012.

Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 1º ((Vigência em 16/06/2012). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e as Leis 9.503, de 23/09/1997, 10.233, de 05/06/2001, 11.079, de 30/12/2004, e 12.023, de 27/08/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional)
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