Legislação
Lei 13.115, de 20/04/2015
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- (VETADO).
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcício José Massote de Godoy - Nelson Barbosa
Lei 13.191, de 23/11/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo V).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;