Legislação
Lei 13.116, de 20/04/2015
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardoso - Tarcísio José Massote de Godoy - Nelson Barbosa - Ricardo Berzoini - Luíz Inácio Lucena Adams
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