Legislação
Lei 13.139, de 26/06/2015
- São remitidos os débitos de natureza patrimonial, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2010, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, naquela data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º - O limite previsto no caput deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação:
I - aos débitos inscritos em dívida ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
II - aos débitos administrados pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
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