Legislação

Lei 13.139, de 26/06/2015

Art. 19
Art. 19

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 27/10/2015

Brasília, 26/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Eduardo Bacellar Leal Ferreira - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Ricardo Berzoini - Luís Inácio Lucena Adams

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