Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art.

(Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Atualizada(o) até:

Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 6º (art. 45)
Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 1º (art. 73-A. Vigência em 24/11/2024. Veja Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 2º)
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 15 (art. 2º)
Lei 14.624, de 17/07/2023, art. 1º (art. 2º-A)
Lei 14.510, de 27/12/2022, art. 4º (art. 19, V)
Lei 14.159, de 02/06/2021, art. 1º (art. 125, II)
Medida Provisória 1.025, de 31/12/2020, art. 1º (art. 125, II)
Lei 14.009, de 03/06/2020, art. 1º (art. 125)
Medida Provisória 917, de 31/12/2019, art. 1º (art. 125)
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 5º (art. 47)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.146, de 6/07/2015, art. 75 para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da pessoa com deficiência. Ensino inclusivo. Convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º e Lei 13.146/2015, art. 30, caput.).
Decreto 10.094, de 06/11/2019 (Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva)
Decreto 9.296, de 01/03/2018 (Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)