Legislação

Lei 13.156, de 04/08/2015

Art.
Art. 1º

- O § 2º do art. 5º da Lei 7.797, de 10/07/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.797, de 10/07/1989, art. 5º (Cria Fundo Nacional de Meio Ambiente)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.] (NR)
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