Legislação
Lei 13.183, de 04/11/2015
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 12 (Previdência social. Custeio) [Art. 12 - [...]
[...]
§ 9º - [...]
[...]
VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e
[...]
§ 10 - [...]
[...]
V - (VETADO);
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;