Legislação

Lei 13.249, de 13/01/2016

Art.

Capítulo III - DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS (Ir para)

Art. 9º

- O Valor Global dos Programas, bem como os enunciados dos Objetivos e Metas, não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total