Legislação
Lei 13.249, de 13/01/2016
Capítulo III - DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS (Ir para)
Art. 9º- O Valor Global dos Programas, bem como os enunciados dos Objetivos e Metas, não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
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