Legislação
Lei 13.256, de 04/02/2016
- Esta Lei entra em vigor no início da vigência da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil).
Vigência em 18/03/2016.
Brasília, 04/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams
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