Legislação

Lei 13.256, de 04/02/2016

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor no início da vigência da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil).

Vigência em 18/03/2016.

Brasília, 04/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams

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