Legislação
Lei 13.257, de 08/03/2016
Art. 31
Art. 31
- O art. 92 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[ECA, art. 92 - [...]
[...]
§ 7º - Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.] (NR)
[...]
§ 7º - Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.] (NR)
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