Legislação
Lei 13.261, de 22/03/2016
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 19/09/2016.
Brasília, 22/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Nelson Barbosa
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