Legislação

Lei 13.261, de 22/03/2016

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 19/09/2016.

Brasília, 22/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Nelson Barbosa

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