Legislação
Lei 13.298, de 20/06/2016
- A União reincorporará os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82, de 7/12/2002, que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei 12.379, de 6/01/2011.
Parágrafo único - Os trechos de malhas rodoviárias de que trata o caput são os definidos no Anexo desta Lei.
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Medida Provisória 82, de 07/12/2002 (Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências)