Legislação
Lei 13.306, de 04/07/2016
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso III do caput do art. 208 da Lei 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) [Art. 208 - [...].
[...]
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;